
Uma boa gestão evita complicações em casos de AVARIAS NO TRANSPORTE.
O Grupo SoloBrasil se orgulha de poder ofertar as melhores condições de coberturas adicionais para a apólice obrigatória de seguros de transporte de cargas rodoviárias e viabilizar tranquilidade para nossos Clientes.
No entanto, é de fundamental importância que nossos Clientes estejam cientes de suas obrigações para atendimento a uma ocorrência de sinistro.
Oriente o motorista que, tão logo identifique alguma situação geradora de danos e/ou faltas às mercadorias, comunique imediatamente a Transportadora, informando a situação.
Solicite ao destinatário que ressalve o documento do transporte, informando:
Local/Data/Hora
Tipo de Ocorrência e danos/faltas constatadas
Contabilização das mercadorias sinistradas
Se no momento da descarga das mercadorias for constatado os danos e faltas de mercadorias orientem façam imediata ressalva em documento de transporte vinculado ao embarque.
Oriente que as mercadorias danificadas sejam segregadas e preservadas em local adequado, devidamente protegidas contra intempéries naturais e da ação humana, para futura avaliação.
Comunique imediatamente o seu Corretor, para que em conjunto providenciem os tramites da abertura do sinistro junto a Cia de Seguros.
Lembrem-se: quanto mais ágil e correta for a comunicação do sinistro, mais rápido será sua conclusão
Documentos obrigatórios:
CARTA AVISO DE SINISTRO
LAUDO DE AVALIAÇÃO OU CARTA RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS, EMITIDO PELO PROPRIETÁRIO DA CARGA
NOTAS FISCAIS DO EMBARQUE
CTE DO EMBARQUE
MANIFESTO / ROMANEIO / ORDEM DE REDESPACHO DE CARGA DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO CONJUNTO TRANSPORTADOR DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO MOTORISTA
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MOTORISTA E DO AJUDANTE (SE HOUVER)