Uma boa gestão evita complicações em casos de AVARIAS NO TRANSPORTE.

O Grupo SoloBrasil se orgulha de poder ofertar as melhores condições de coberturas adicionais para a apólice obrigatória de seguros de transporte de cargas rodoviárias e viabilizar tranquilidade para nossos Clientes.

No entanto, é de fundamental importância que nossos Clientes estejam cientes de suas obrigações para atendimento a uma ocorrência de sinistro.

Oriente o motorista que, tão logo identifique alguma situação geradora de danos e/ou faltas às mercadorias, comunique imediatamente a Transportadora, informando a situação.

Solicite ao destinatário que ressalve o documento do transporte, informando:

Local/Data/Hora

Tipo de Ocorrência e danos/faltas constatadas

Contabilização das mercadorias sinistradas

Se no momento da descarga das mercadorias for constatado os danos e faltas de mercadorias orientem façam imediata ressalva em documento de transporte vinculado ao embarque.

Oriente que as mercadorias danificadas sejam segregadas e preservadas em local adequado, devidamente protegidas contra intempéries naturais e da ação humana, para futura avaliação.

Comunique imediatamente o seu Corretor, para que em conjunto providenciem os tramites da abertura do sinistro junto a Cia de Seguros.

Lembrem-se: quanto mais ágil e correta for a comunicação do sinistro, mais rápido será sua conclusão

Documentos obrigatórios:

CARTA AVISO DE SINISTRO

LAUDO DE AVALIAÇÃO OU CARTA RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS, EMITIDO PELO PROPRIETÁRIO DA CARGA

NOTAS FISCAIS DO EMBARQUE
CTE DO EMBARQUE
MANIFESTO / ROMANEIO / ORDEM DE REDESPACHO DE CARGA DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO CONJUNTO TRANSPORTADOR DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO MOTORISTA

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MOTORISTA E DO AJUDANTE (SE HOUVER)